A preservação do patrimônio histórico de Indaiatuba, a legislação e a omissão do Conselho de Preservação
Texto de Charles Fernandes Arquiteto e Urbanista Julho de 2017. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Em seu artigo 216, a Constituição em vigor (1) define como patrimônio cultural brasileiro, “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos […]